O procedimento de permutas obedece ao estipulado nos artigos 46.º e 47.º, do Decreto-Lei n.º
132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio,
retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, e destina-se, nesta fase aos
docentes colocados pelos concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial. (…)
Permutas (Mobilidade Interna e Contratação Inicial) – Ano Escolar 2015/2016
Colocada por admin oem Setembro 13, 2015 de Informação Sindical · 0 Comment