O Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho determina no artigo 15.º a implementação da componente de currículo ‘Cidadania e Desenvolvimento’ (CD) no currículo dos ensinos básico e secundário. Esta componente de currículo foi desenvolvida em 2016 pelo Grupo de Trabalho de Educação para a Cidadania responsável pela Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) do qual resultou, num primeiro momento, o Despacho n.º 6173/2016, de 10 de maio onde define como área prioritária a desenvolver, sobretudo em crianças e jovens, a área da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Igualdade de Género, destacando a importância da formação humanística do aluno, ressalvando que, para tal, é necessária a formação e sensibilização dos professores nesta área.
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