A Federação Nacional da Educação (FNE) avançou esta manhã com um ofício dirigido ao Ministro da Educação, relativo à alteração ao artigo 54.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD) sobre a aquisição de outras habilitações.
O SDPSUL / FNE desde sempre reivindicou que a aquisição dos graus académicos de mestre e de doutor em domínio relacionado com a área científica das áreas de lecionação ou em Ciências da Educação por parte de docentes com contratos a termo resolutivo, relevasse para efeitos da carreira docente.
Agora que finalmente foi acolhida esta exigência da FNE, com a alteração ao Estatuto da Carreira Docente por via da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 139-B/2023, de 29 de dezembro, que determina, no seu artigo 25º, que nos termos do nº 5 do artigo 54º, “aos docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos nºs 1,2 e 4”, a FNE entende que deve ser aplicado o Princípio da Igualdade: se os docentes em regime de contrato beneficiam da redução no tempo de serviço nos termos do artigo 54º do ECD, também os docentes que concluíram outras habilitações nos termos do mesmo artigo enquanto contratados, pese embora o seu ingresso na carreira, devem beneficiar do mesmo direito.
É ainda entendimento do SDPSul / FNE que aos docentes em regime de contrato a termo resolutivo, também é conferido o direito à redução no tempo de serviço legalmente exigido, para efeitos de transição do nível remuneratório, tal como determina o artigo 44º, do Decreto-Lei nº 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de concursos de pessoal docente.
Consulte aqui o Ofício