Tuesday, 09 de January de 2024

FNE envia ofício ao ME relativo à aquisição de outras habilitações

Ação Sindical
FNE envia ofício ao ME relativo à aquisição de outras habilitações

A Federação Nacional da Educação (FNE) avançou esta manhã com um ofício dirigido ao Ministro da Educação, relativo à alteração ao artigo 54.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD) sobre a aquisição de outras habilitações.

O SDPSUL / FNE desde sempre reivindicou que a aquisição dos graus académicos de mestre e de doutor em domínio relacionado com a área científica das áreas de lecionação ou em Ciências da Educação por parte de docentes com contratos a termo resolutivo, relevasse para efeitos da carreira docente.

Agora que finalmente foi acolhida esta exigência da FNE, com a alteração ao Estatuto da Carreira Docente por via da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 139-B/2023, de 29 de dezembro, que determina, no seu artigo 25º, que nos termos do nº 5 do artigo 54º, “aos docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos nºs 1,2 e 4”, a FNE entende que deve ser aplicado o Princípio da Igualdade: se os docentes em regime de contrato beneficiam da redução no tempo de serviço nos termos do artigo 54º do ECD, também os docentes que concluíram outras habilitações nos termos do mesmo artigo enquanto contratados, pese embora o seu ingresso na carreira, devem beneficiar do mesmo direito.

É ainda entendimento do SDPSul / FNE que aos docentes em regime de contrato a termo resolutivo, também é conferido o direito à redução no tempo de serviço legalmente exigido, para efeitos de transição do nível remuneratório, tal como determina o artigo 44º, do Decreto-Lei nº 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de concursos de pessoal docente.

E por tudo isto acima descrito, a FNE solicitou ao Ministério da Educação que sejam dadas às Escolas/Agrupamentos as orientações necessárias para que procedam à efetivação do direito à redução de 1 ano, no caso dos mestrados, e de 2 anos, no caso de doutoramentos, no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte (ou alteração de posicionamento remuneratório), a todos os docentes que apresentem o comprovativo da obtenção do grau e requeiram a efetivação da redução do tempo de serviço prevista nos n.ºs 1 e 2 do artigo 54.º do ECD.

Consulte aqui o Ofício


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