As mais recentes alterações ao
Estatuto da Carreira Docente, designadamente as normas relativas à dispensa do
período probatório e da consideração para efeitos de carreira dos graus de
mestre e de doutor para os docentes que os adquiriram enquanto contratados, mereceram
a concordância do SDPSul, uma vez que constituíam reivindicações suas de há
vários anos.
No entanto, a concretização
dessas medidas, designadamente a relativa à dispensa do período probatório, a
serem implementadas de acordo com as orientações transmitidas pela DGAE, podem
gerar situações de prejuízo para os docentes.
Efetivamente, muitos docentes que
estavam obrigados a realizar o período probatório teriam possibilidade de, no
decorrer do presente ano escolar 2023/2024, auferir pelo índice 205, que
corresponde ao índice de vencimento do 3.º escalão.
Com a dispensa do período
probatório, alguns docentes serão reposicionados no 1.º ou 2.º escalão, com
efeitos a 1 de setembro, sendo que muitos irão completar (ou já completaram
mesmo) o tempo de serviço necessário para progredir ao 2.º ou 3.º escalão durante
o corrente ano escolar, mas apenas poderão progredir quando concluída a
avaliação do desempenho, com a agravante que a data de progressão será a data
da avaliação (reunião da SADD), o que representa, desde logo, um prejuízo
económico e perda de tempo de serviço.
Por sua vez, os docentes
contratados que completam o tempo de serviço necessário para alterar o seu
índice remuneratório durante o corrente ano escolar, seja para o 188, seja para
o 205, como não têm que aguardar, e bem, pelo cumprimento do requisito
avaliação, poderão transitar de índice remuneratório na data em que perfazem o
tempo, desde que cumprido o requisito formação.
Esta é mais uma situação geradora
de ultrapassagens, mas de fácil resolução se o Ministério da Educação tiver
vontade de a resolver.
O SDPSul também não aceita que as
docentes que não puderam realizar a avaliação do desempenho por não perfazerem
180 dias de serviço letivo efetivo por motivo do gozo de licença de parentalidade,
possam ver adiado o seu direito à alteração do posicionamento remuneratório.
Ao não serem consideradas, para
efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, as avaliações por
mobilização, as docentes são impedidas de verem o seu índice de vencimento
atualizado, tendo que aguardar por uma avaliação que, na melhor das hipóteses,
ocorrerá no final do ano escolar. Esta é uma situação que ofende a lei de
proteção da parentalidade, pelo que o SDPSul tudo fará para a corrigir.
O SDPSul desenvolverá todas as ações
necessárias para a correção destas situações.