Sexta, 26 de Janeiro de 2024

SDPSUL denuncia injustiças e possíveis ultrapassagens face às recentes alterações legislativas

Ação Sindical
SDPSUL denuncia injustiças e possíveis ultrapassagens face às recentes alterações legislativas

As mais recentes alterações ao Estatuto da Carreira Docente, designadamente as normas relativas à dispensa do período probatório e da consideração para efeitos de carreira dos graus de mestre e de doutor para os docentes que os adquiriram enquanto contratados, mereceram a concordância do SDPSul, uma vez que constituíam reivindicações suas de há vários anos.

No entanto, a concretização dessas medidas, designadamente a relativa à dispensa do período probatório, a serem implementadas de acordo com as orientações transmitidas pela DGAE, podem gerar situações de prejuízo para os docentes.

Efetivamente, muitos docentes que estavam obrigados a realizar o período probatório teriam possibilidade de, no decorrer do presente ano escolar 2023/2024, auferir pelo índice 205, que corresponde ao índice de vencimento do 3.º escalão.

Com a dispensa do período probatório, alguns docentes serão reposicionados no 1.º ou 2.º escalão, com efeitos a 1 de setembro, sendo que muitos irão completar (ou já completaram mesmo) o tempo de serviço necessário para progredir ao 2.º ou 3.º escalão durante o corrente ano escolar, mas apenas poderão progredir quando concluída a avaliação do desempenho, com a agravante que a data de progressão será a data da avaliação (reunião da SADD), o que representa, desde logo, um prejuízo económico e perda de tempo de serviço.

Por sua vez, os docentes contratados que completam o tempo de serviço necessário para alterar o seu índice remuneratório durante o corrente ano escolar, seja para o 188, seja para o 205, como não têm que aguardar, e bem, pelo cumprimento do requisito avaliação, poderão transitar de índice remuneratório na data em que perfazem o tempo, desde que cumprido o requisito formação.

Esta é mais uma situação geradora de ultrapassagens, mas de fácil resolução se o Ministério da Educação tiver vontade de a resolver.

O SDPSul também não aceita que as docentes que não puderam realizar a avaliação do desempenho por não perfazerem 180 dias de serviço letivo efetivo por motivo do gozo de licença de parentalidade, possam ver adiado o seu direito à alteração do posicionamento remuneratório.

Ao não serem consideradas, para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, as avaliações por mobilização, as docentes são impedidas de verem o seu índice de vencimento atualizado, tendo que aguardar por uma avaliação que, na melhor das hipóteses, ocorrerá no final do ano escolar. Esta é uma situação que ofende a lei de proteção da parentalidade, pelo que o SDPSul tudo fará para a corrigir.

 O SDPSul desenvolverá todas as ações necessárias para a correção destas situações.


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