A greve marcada
para dia 8 de fevereiro foi declarada ineficaz por parte do ME por não ter
cumprido o prazo legalmente definido de 10 dias úteis.
Considerou o ME que
“destinando-se as escolas à satisfação de necessidades sociais impreteríveis,
os avisos prévios de greve que sobre elas incidem devem, nos termos do n.º 1 do
artigo 396.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, ser apresentados com o prazo mínimo de 10 dias
úteis.”
Ora, é entendimento da FNE que o pré-aviso foi entregue dentro do prazo legal, motivo pelo
qual foi apresentado Recurso da decisão do ME, até porque as anteriores
greves foram sempre marcadas cumprindo o prazo legal de 5 dias úteis. De referir também que, aquando da entrega dos pré-avisos de greve, ainda não
tinham sido determinados serviços mínimos para a educação.
Até ao momento
ainda não houve uma decisão relativamente ao Recurso que interpusemos e tememos
que não venha a ser tomada até dia 8 de fevereiro.
De referir, no entanto, que os docentes que decidam fazer greve no dia 8 estão salvaguardados por pré-avisos de greve de outras organizações sindicais.