Decorrente das disposições legais previstas no Decreto-Lei nº 48-B/2024, de 25 de julho, foi necessário complementar a informação que mensalmente é exportada para o Sistema Central do IGeFE, obrigando a alterações técnicas nos sistemas em uso neste Instituto, nas aplicações locais em uso nas escolas e a um esforço acrescido por parte dos utilizadores dos AE/ENA no preenchimento de novos dados, correção de eventuais erros e validação dos dados a exportar.
No próximo mês de setembro, com a transição de docentes entre escolas que utilizam aplicações para processamento de vencimentos diferentes, a necessidade de criar novos registos, com o cadastro completo que já existe na escola de origem, volta a ser uma sobrecarga de trabalho para a qual é necessário encontrar uma solução.
Leia aqui a Nota Informativa nº 11/ IGeFE / 2024 - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO - PESSOAL DOCENTE
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