Monday, 17 de March de 2025

Publicado o DL 15/2025 que altera as regras específicas de progressão no âmbito do processo de recuperação do tempo de serviço

Informação/comunicados
Publicado o DL 15/2025 que altera as regras específicas de progressão no  âmbito do processo de recuperação do tempo de serviço

Publicado o Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, que altera os regimes de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação, de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e o do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente.

Este DL altera o DL 48-B/2024, permitindo que, no âmbito do processo de recuperação do tempo de serviço, os docentes possam mobilizar a última avaliação e a última observação de aulas enquanto possuírem tempo de serviço a recuperar.

Os docentes poderão ainda mobilizar horas de formação não utilizadas entre 2018 e 2024, ainda que obtidas previamente à progressão imediatamente anterior.

Sendo que,

Enquanto possuírem tempo de serviço a recuperar a formação exigida aos docentes para efeitos de progressão corresponde a 12 horas e 30 minutos no 5.º escalão e a 25 horas nos restantes escalões.

Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março



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