
Publicado o Decreto-Lei n.º
15/2025, de 17 de março, que altera os regimes de gestão e recrutamento do
pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados
para formação, de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e
dos professores dos ensinos básico e secundário e o do concurso externo
extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente.
Este DL altera o DL 48-B/2024,
permitindo que, no âmbito do processo de recuperação do tempo de serviço, os
docentes possam mobilizar a última avaliação e a última observação de aulas enquanto
possuírem tempo de serviço a recuperar.
Os docentes poderão ainda mobilizar horas de formação não utilizadas entre 2018 e 2024, ainda que obtidas previamente à progressão imediatamente anterior.
Sendo que,
Enquanto possuírem tempo de serviço a recuperar a formação exigida aos docentes para efeitos de progressão corresponde a 12 horas e 30 minutos no 5.º escalão e a 25 horas nos restantes escalões.
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março