
Os docentes contratados e dos quadros que tenham adquirido outras habilitações, designadamente Mestrados ou Doutoramentos, podem requerer a redução do tempo de serviço de 1 ou 2 anos, respetivamente, no tempo de serviço legalmente exigido para a transição/progressão ao nível remuneratório/escalão seguinte, nos termos do artigo 54º do ECD, decorrente da alteração operada a este artigo pelo Decreto-Lei nº 139-B/2023, de 29 de dezembro.
O SDPSul disponibiliza aos seus associadas minutas
específicas para:
ü
Aquisição de outras habilitações – nºs
2,4 e 5º do artigo 54º do ECD – Grau Académico de Doutor
ü Aquisição de outras habilitações – nºs 1,4 e 5º do artigo 54º do ECD – Grau Académico de Mestre
ü Aquisição de outras habilitações – nºs 2,4 e 5º do artigo 54º do ECD – Grau Académico de Doutor - docente contratado
ü Aquisição de outras habilitações – nºs 1,4 e 5º do artigo 54º do ECD – Grau Académico de Mestre - docente contratado
Os sócios interessados devem contactar o
SDPSul para análise da situação e poder ser disponibilizada a respetiva minuta.